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Pesquisa

Coordenou o Núcleo de Pesquisa "Trabalho Vivo"  (2014 a 2021)
Coordena o Grupo de Pesquisa em Inovação e Conformidade (2023 -)

 
Linha de pesquisa : Compliance e instituições

Projeto de pesquisa: Limites jurídicos à atividade dos agentes de compliance

Este projeto tem como objetivo a promoção de pesquisas e estudos dos limites jurídicos que devem ser observados em atividades desenvolvidas pelos agentes de compliance nas instituições públicas e privadas. A realização de um processo estruturado de controles internos com vista à transparência e à integridade, assim como as atitudes de controle dos agentes para a minimização de riscos às atividades institucionais e a obtenção de resultados satisfatórios à viabilização da boa governança, estão arraigados contemporaneamente a uma nova cultura de conformidade, que não pode se substancia no mero alcance de resultados formais. 
Pretende-se, com isso, desenvolver o
conhecimento crítico para compreender os critérios que devem pautar a ação e o domínio das  habilidades necessárias estampadas na legislação nacional e internacional, em regulamentos e específicos procedimentos de compliance (normatividade no âmbito do soft law e hard law), que leve em consideração a observância das regras e princípios constitucionais, em especial a não violação dos direitos fundamentais.

O  impreterível fomento à capacitação e ao treinamento adequado de agentes públicos e privados para que possam alcançar a expertise necessária no processo de conformidade, e com isso, promover a integridade organizacional por meio da efetivação de programas de compliance, vem determinado primordialmente pelo respeito às estruturas do Estado de Direito e, portanto, por todo o arcabouço de referenciais normativos/regulatórios.
Tornar efetivo o aprendizado teórico dos agentes sobre compliance, com vista a alcançar, pelas atividades de controle e monitoramento juridicamente adequadas, a transparência e a equidade nas instituições públicas e privadas exige que as instituições criem ambientes regulatórios pautados pela integridade normativa, sem descurar da imprescindível instauração de adequados padrões éticos, seja na gestão da coisa pública, seja na governança corporativa, a fim de viabilizar a concreta antecipação da responsabilidade institucional.  
Nesse sentido, tais padrões éticos se concretizam por meio do alcance da criação de programas de compliance efetivos que se situem nos marcos do sistema normativo. Um dos fundamentos para este alcance quando da implementação passa pela compreensão e capacitação dos agentes responsáveis pelo monitoramento e cumprimento dos programas, em linhas gerais e por aqueles que estabelecem as diretrizes comportamentais à análise, à antecipação e à redução de riscos, inerentes às atividades institucionais, de sorte a não gerar com tais condutas descumprimento da legislação infraconstitucional trabalhista.
Consequentemente, uma adequada conformidade, que se traduz em um efetivo sistema de compliance, deve viabilizar-se exatamente pelo cumprimento das normas jurídicas erigidas nos fundamentos do Estado de Direito e nas políticas de transparência dos processos negociais, cuja responsabilidade está nas mãos daqueles que as devem fazer cumprir.
A formação – e a compreensão dos limites jurídicos de ação – dos agentes de compliance tem por finalidade, por um lado, promover o conhecimento dos fundamentos acima expostos; por outro lado, capacitar a sua concreta aplicação em contextos institucionais complexos.

aldacy rachid coutinho - 2023

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